Direito e Justiça

Deputado e governo dizem que lei antiterror não punirá manifestantes

Projeto, que está em análise no Senado, é resultado do trabalho de uma comissão conjunta de deputados e senadores.

10/02/2014 - 18:45  

Arquivo/ Beto Oliveira
Miro Teixeira
Miro Teixeira: "Os direitos individuais não são afetados pela nova proposta".

Deputados e representantes do governo federal garantem que a lei antiterrorismo em discussão no Congresso não vai ser usada para impedir manifestações democráticas ou punir seus participantes.

Com o retorno dos trabalhos legislativos e a aproximação da Copa do Mundo, o projeto da lei antiterrorismo deve voltar aos debates parlamentares. A proposta é de autoria da comissão mista do Congresso Nacional criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição e pode entrar na pauta do Plenário do Senado ainda neste mês.

O Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre terrorismo, mas um artigo sobre o assunto foi incluído a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), promulgada durante o governo do último presidente militar, general João Figueiredo, e sem revogação expressa.

A lei prevê prisão de três a dez anos para quem devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

"Direitos não são afetados"
Apesar dessa definição, não existe consenso no meio acadêmico e na doutrina jurídica sobre se determinados atos são ou não terroristas. Mesmo assim, o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), integrante da comissão mista que aprovou o projeto da lei antiterrorismo, destaca que não é difícil reconhecer um ato terrorista e, por isso, ele não pode ser confundido com algumas ações que possam ocorrer em manifestações democráticas no Brasil.

O ato terrorista, diz o deputado, “tem um índole muito própria, é fácil de ser identificado, não há muito mistério. Lembra um velho jargão até do mundo jurídico, também do mundo jornalístico: você pode não saber o que é uma coisa, agora, diante dela, você sabe que ela está existindo. Então o terrorismo é assim: você sabe exatamente o que é o ato terrorista”.

De outro lado, contrapõe Miro, “a manifestação social por reivindicações justas, como temos no Brasil, não pode, de forma alguma, ser considerada terrorismo. Consequentemente, os direitos individuais não são absolutamente afetados. A existência de uma lei antiterrorismo é uma exigência da Constituição".

Preocupação do governo
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que o governo está acompanhando o andamento do projeto da lei antiterrorismo no Congresso justamente para evitar que a proposta venha a restringir a liberdade de manifestação.

"Temos preocupação em relação à amplitude que está sendo dada ao conceito de terrorismo. Se nós olharmos o projeto hoje, ele diz: conceito de terrorismo – provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa. Ou seja, é um conceito bastante amplo”, preocupa-se Pereira.

Por isso, o secretário considera necessário “aprofundar esse debate para evitar que, a pretexto de se tipificar o terrorismo, de se aumentar o rigor da punição contra atos terroristas, nós tenhamos um retrocesso nos direitos e garantias de manifestação, de associação, no direito do cidadão de poder reivindicar a concretização de seus direitos".

Marivaldo Pereira destacou que, mesmo que o projeto da lei antiterrorismo não seja aprovado antes da Copa do Mundo, o País já tem instrumentos legais para atuar na prevenção a ações terroristas. O representante do Ministério da Justiça também declarou que os governos dos estados que vão sediar os jogos e o governo federal já estão realizando ações de inteligência para impedir esse tipo de ocorrência.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Dourivan Lima

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