Direito e Justiça

Comissão especial pode votar proposta que concede autonomia à AGU

Reunião do colegiado foi marcada para esta tarde para análise do relatório do deputado Lelo Coimbra.

17/12/2013 - 09:53  

Leonardo Prado
Lelo Coimbra
Para Lelo Coimbra, a autonomia protegerá a Advocacia Pública de cooptações e ingerências.

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia-Geral da União (AGU), poderá votar hoje, às 15h30, o substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). A reunião ocorrerá no Plenário 15.

O novo texto mantém a essência da proposta original, que estende à AGU e às procuradorias-gerais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o mesmo caráter autônomo já atribuído atualmente pela Constituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Pelo substitutivo, a AGU (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e as procuradorias dos entes federados passam a ter assegurada a autonomia no exercício da atribuição de defender e fazer a orientação jurídica, em todos os graus, dos entes públicos. Segundo o texto, os referidos órgãos poderão propor suas políticas remuneratórias e encaminhar as próprias peças orçamentárias, desde que dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“A advocacia corre o risco de ser apoderada por interesses menores. Daí por que se faz necessário que o ramo público da advocacia tenha assegurado a autonomia para o desempenho de suas funções, sem riscos de cooptações, de ingerências ou de tentativas de utilizá-las a serviço de estruturas partidárias, que não se confundem com os interesses defendidos pelo Estado”, sustentou Coimbra, ao defender a essência da PEC principal e da apensada (PEC 452/09), do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), e ao descartar outras partes, como a que cria novas atribuições para esses órgãos.

Controle interno
O texto original da PEC pretendia incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mas essa parte não integra o substitutivo do relator.

“O substitutivo deve se ater, neste primeiro momento, a aprimorar a instituição Advocacia Pública e apontar o caráter inviolável e independente do exercício das suas funções”, disse Coimbra. O novo texto determina que os membros da Advocacia Pública são invioláveis no exercício das suas funções e atuam com independência, observados os limites estabelecidos na Constituição e em leis pertinentes.

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

Debates
O relator ressaltou que, para promover o aprofundamento da discussão sobre o tema, foram realizadas diversas audiências públicas e seminários regionais em oito estados. Durante os debates, uma nota técnica encaminhada à comissão especial pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a admissibilidade e o mérito da PEC 82/07.

A nota sustenta que, muito embora o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública sejam essenciais para o funcionamento da Justiça, são órgãos singulares em atribuições e, portanto, devem ter perfis constitucionais distintos.

“A advocacia de um modo geral, pública ou privada, em essência, é atividade vinculada ao interesse do representado”, diz a nota técnica, acrescentando que “as funções desempenhadas pelos defensores e advogados públicos seriam distintas das atribuídas aos membros da Magistratura e do Ministério Público, porque confinam-se à defesa do interesse do representado, não expressando parcela de Poder, mas vinculação ao Executivo, na medida em que é função deste implementar as decisões políticas do Estado e financiá-las.”

Em defesa dos objetivos da PEC 82/07, o relator rebateu o discurso da parcialidade afirmando que qualquer advogado, privado ou público, antes de estar atrelado a seus representados está, acima de tudo, submetido à lei que regula a sua atuação e estabelece os condicionantes e limites legais. “Somente uma Advocacia Pública autônoma será capaz de enfrentar os desafios de sanear, orientar, aperfeiçoar, dar segurança, eficiência e transparência ao trabalho diário de gestão dos interesses públicos”, afirmou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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