Direito e Justiça

Bancada feminina quer barrar flexibilização da pensão alimentícia no Código de Processo Civil

Deputadas esperam que relator altere texto para impedir que o novo CPC seja aprovado com mudanças nas regras para o pagamento da pensão que possibilitam a prisão dos devedores em regime semiaberto ou domiciliar e conferem maior prazo para intimação pelo juiz.

05/11/2013 - 14:16  

Viola Junior / Câmara dos Deputados
Discussão as regras de pagamento de pensão alimentícia previstas no novo Código de Processo Civil (PL8046/10, apensado ao PL 6025/05). Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Kokay: Temos ainda uma relação muito desigual entre homens e mulheres.

A bancada feminina da Câmara dos Deputados decidiu hoje que vai tentar mudar pelo menos dois pontos previstos na proposta do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Os dois dispositivos questionados flexibilizam as regras para pagamento de pensão alimentícia. O projeto do novo CPC está na pauta do Plenário desta semana.

Uma possibilidade prevista no relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é a mudança do regime de prisão para os devedores – de fechado, como é hoje, para semiaberto. O regime somente seria fechado em caso de reincidência. O texto também garante que os presos por dívida de pensão devem ficar separados dos outros. Caso seja impossível a separação, de acordo com o relatório, caberá a prisão domiciliar.

As deputadas acreditam que essas mudanças devem estimular a inadimplência dos devedores. “Não defendemos o encarceramento como resolução de todos os problemas. Mas temos uma relação desigual entre homens e mulheres. Muitos pais acham que podem optar se serão ou não pais de seus filhos. A prisão tem hoje o papel de assegurar o pagamento imediato da pensão”, argumentou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

A bancada admitiu a separação dos presos devedores de pensão, mas concordou que não aceitará qualquer possibilidade de pensão domiciliar nesses casos.

Prazo
Outro ponto discutido durante reunião nesta manhã é a mudança do prazo para que o juiz intime o devedor a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas. Hoje a regra é o pagamento em três dias, mas o relatório estende o prazo para dez dias.

“Essas mudanças são ameaças às crianças que passam fome e nós não iremos admiti-las”, disse a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). O grupo, segundo ela, irá conversar com os líderes partidários e com Teixeira para tentar reverter as propostas do relatório.

De acordo com Kokay, o relator, Paulo Teixeira, apoia as sugestões da bancada feminina e deverá fazer as mudanças sugeridas no texto.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon

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