Direito e Justiça

Em videochat, deputado afirma que punir maus-tratos a cães e gatos é passo inicial

Ricardo Tripoli conversou com internautas sobre seu projeto que estabelece penas para quem comete violência contra animais domésticos.

15/10/2013 - 12:17   •   Atualizado em 15/10/2013 - 15:00

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Videochat pela internet sobre o Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)
Ricardo Tripoli fala no videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara.

Em videochat sobre maus-tratos contra animais, promovido na manhã desta terça-feira pela Coordenação de Participação Popular da Câmara, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) afirmou que a aprovação do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos, será apenas um primeiro passo.

Questionado pelos internautas sobre a proteção a outros animais, Tripoli ressaltou que, neste primeiro momento, quer trazer à discussão o problema com os animais domésticos, para sensibilizar a população e, em seguida, estender o debate para os maus-tratos a animais silvestres e outros, como os de circos.

Além de ser autor do PL 2833/11, o deputado destacou que apresentou em 2007 outra proposta, o Projeto de Lei 215/07, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, baseado no código estadual de São Paulo. A proposta estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação. No entanto, afirmou Tripoli, até hoje as lideranças não indicaram representantes para a instalação da comissão especial que deverá analisar o projeto.

Ricardo Izar, presidente da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa dos Direitos Animais comenta o projeto que aumenta pena para quem maltratar cães e gatos.

Já o PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Reclusão até cinco anos
Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.

No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa – o projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos. Essa seria a punição, por exemplo, a uma pessoa que acidentalmente matasse um cão ou gato ao dar marcha a ré no carro, como explicou Tripoli a Bruna, que enviou sua pergunta pelo Disque Câmara (0800 619 619).

Apesar das reduções de penas aprovadas na CCJ, o deputado acredita que o texto original pode ser recuperado na votação no Plenário, e lembrou ainda que foram mantidos agravantes como o que prevê reclusão de seis a dez anos se o animal for morto com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Além disso, o deputado destacou que, nos casos de crime doloso, o projeto estabelece a reclusão, que pode levar à prisão em regime fechado e é mais rigorosa que a detenção, que leva apenas ao regime aberto ou semiaberto.

Legislação branda
Tripoli acredita que uma legislação específica dará maiòr credibilidade às pessoas que defendem os animais. Ele afirmou que é preciso conscientizar a todos de que, ao adotar um cão ou gato, “você não está adotando um produto ou um brinquedo, vai ter que cuidar dele”. Ele ressaltou que é muito comum, por exemplo, que as pessoas comprem um animal pequeno, levem-no para um apartamento e, quando ele cresce e fica muito grande para o espaço, soltem-no na rua.

Em sua avaliação, a lei hoje é muito branda, além de não tipificar a agressividade contra animais – atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais, com pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados (na maioria das vezes, acaba substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas).

Tripoli considera que “a sofisticação hoje é de uma crueldade impressionante” nos maus-tratos a animais. Ele cita o caso de orientais que tinham três restaurantes no bairro de Bom Retiro, em São Paulo, e serviam a carne de cães e gatos mortos em matadouros no interior. Segundo o deputado, a pele dos animais era retirada com eles ainda vivos, com um maçarico, depois de levarem uma pancada na cabeça para ficarem inconscientes. Tripoli disse que três pessoas que estavam no País em situação ilegal foram extraditadas, e duas acabaram condenadas por formação de quadrilha. Para ele, se seu projeto for aprovado, “as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometer essas barbáries”.

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Para acompanhar a discussão completa, assista à íntegra do vídeochat

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Dourivan Lima

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