Direito e Justiça

Câmara promove videochat sobre maus-tratos a cães e gatos

Proposta prevê prisão de três a cinco anos para quem matar esses animais.

15/10/2013 - 08:32  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Tripoli
Tripoli quer votar o projeto no Plenário nas próximas semanas.

A Coordenação de Participação Popular da Câmara promove hoje um videochat com o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) sobre maus-tratos contra animais. Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.

Qualquer pessoa poderá participar do debate, que ocorrerá das 11 às 12 horas. Basta clicar no link do videochat ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619 619).

Ricardo Tripoli ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que receberá as perguntas via internet e as repassará ao vivo para o deputado.

Pronto para votar
O PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. “Eu espero, nas próximas semanas, termos aprovado um projeto dessa dimensão. A proposta atende à maioria da população brasileira que espera ver reparados os direitos dos animais, que sentem dor, frio e calor como qualquer ser vivo”, afirma Ricardo Tripoli.

A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original.

Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.

No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.

Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena seria de seis a dez anos de reclusão.

Animais - Cachorro
Projeto também pune dono que abandonar cão e gato de estimação.

Entre outros pontos, o texto estabelece ainda punição para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua integridade física (detenção de dois a quatro anos).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/88) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa ou convertida em cestas básicas.

Outros animais
O coordenador da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa dos Direitos Animais, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), elogia o projeto de Tripoli, mas defende a inclusão na lei da proteção de todos os animais, não apenas de cães e gatos. Na avaliação de Izar, é preciso ainda definir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o que seriam os maus-tratos contra animais. “Hoje, o grande problema é que não existe uma tipificação. Fica a critério do juiz”, observa Izar.

dep ricardo izar 21122012
Izar quer estender as punições contra maus-tratos para outros animais.

O autor da proposta, Ricardo Tripoli, lembra que outras matérias em análise na Câmara, como o Código Federal de Bem-Estar Animal (PL 215/07), de sua autoria, tratam da proteção a outros animais, como os de produção e os de circo. Ele acredita, no entanto, que em um primeiro momento é preciso tratar de cães e gatos, que são maioria nas residências brasileiras. Trata-se, segundo ele, de uma demanda emergencial, e fazer a modificação no Código Penal levaria mais tempo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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