Direito e Justiça

Comissão aprova liberdade imediata para preso que tenha cumprido pena

16/09/2013 - 18:25  

Arquivo/ Gustavo Lima
Delegado Protógenes
Delegado Protógenes: proposta reduz burocracia na concessão de benefícios aos que já cumpriram pena.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) proposta que assegura a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena. O projeto também garante a devida concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1069/11, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). De acordo com o projeto, os benefícios devem ser concedidos pelo juiz, de ofício ou por requerimento de qualquer pessoa, e também pelo Ministério Público, sempre que observarem que os requisitos legais foram preenchidos.

Izar afirma que, atualmente, muitos presos cumprem pena a mais pela falta de defensores públicos que possam analisar e requerer a concessão de um benefício ou de liberdade para quem já cumpriu pena.

O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Em sua avaliação, a medida apresentada por Izar poderá reduzir a superlotação do sistema carcerário e abreviar a burocracia na concessão de benefícios aos que já cumpriram pena. “Ao lado dos aspectos de ordem prática, há também o restabelecimento do senso de justiça”, afirmou.

Emenda
O projeto foi aprovado com emenda que exclui do texto original a responsabilização penal, civil e administrativa dos magistrados e membros do Ministério Público. O projeto original prevê reclusão de 3 a 5 anos e multa para o juiz ou o integrante do MP que não cumprir a determinação.

A medida foi considerada “inapropriada e desnecessária” por Protógenes. Ele argumentou que o descumprimento da regra pode ser caracterizado em outros tipos penais referentes à omissão consciente de agentes públicos, uma vez que raramente um juiz se omite com a deliberada intenção de prejudicar especificamente um condenado.

“É na lei civil, administrativa e penal que estão definidas as hipóteses de incidência das respectivas sanções. Não basta que o juiz deixe de conceder um benefício ao preso para que seja automaticamente responsabilizado. Somente haverá punição se o ato do magistrado configurar hipótese legal. Tais hipóteses estão definidas na lei civil e processual civil, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na lei penal”, explicou o relator.

Protógenes também criticou o fato de a pena mínima proposta ser muito próxima da máxima, o que impossibilitaria a adequada individualização da pena.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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