Direito e Justiça

Projeto limita multa por descumprimento de decisão em juizado especial

25/07/2013 - 12:26  

Arquivo/ Renato Araújo
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: “Punição pecuniária deve obedecer ao mesmo limite do valor da causa”.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5172/13 limita o valor da multa por descumprimento de decisão judicial em juizado especial a 40 salários mínimos. Pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), só podem ser julgadas nesse órgão da Justiça causas de menor complexidade que também não ultrapassem esse valor.

De acordo com o autor da medida, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), “é comum a multa por descumprimento de decisão judiciária ultrapassar esse limite”. O deputado argumenta que a multa tem por fim garantir a obediência à decisão do juiz. Por isso, conforme defende, “essa punição pecuniária deve obedecer ao mesmo limite imposto à prestação a qual se pretende assegurar o cumprimento”.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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