Direito e Justiça

Privilégio à conciliação e à participação das partes é destaque da proposta

17/07/2013 - 15:09  

O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), destacou que o projeto, aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial que analisou o tema, vai favorecer a conciliação e a participação das partes no processo. Para o advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, o projeto aprovado ficará conhecido como “o código das partes”.

O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita. “É um código que facilita a conciliação, a mediação e a autocomposição das decisões”, disse o relator. A conciliação significa o fim do processo judicial, além de contribuir para a celeridade da justiça.

Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. “Esse acréscimo vai ao encontro da ideia de ampliar a participação das partes no processo, favorecendo o desenvolvimento da noção de cidadania processual”, explica o relator.

Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).

A proposta também autoriza que as partes e o juiz disciplinem, em conjunto, o procedimento para melhor ajustá-lo às especificidades do caso concreto.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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