Direito e Justiça

Comissão rejeita novas regras para concessão de fiança

10/06/2013 - 20:23  

Saulo Cruz
Otoniel Lima
Otoniel: a Lei das Prisões revitalizou a fiança com aumento do poder de concessão pelo policial e com a revisão de seus valores.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1341/07, do Senado, que torna mais rígidas as regras para a concessão de fiança.

O projeto torna regra geral o pagamento de fiança para a concessão de liberdade provisória e determina que a fiança seja calculada de acordo com o valor total estimado do produto ou do proveito do crime.

O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), recomendou a rejeição por considerar que a nova Lei das Prisões (Lei 12.403/11), que mudou as regras para a fiança, ampliando os casos de cobrança pela autoridade policial, já concedeu mais força ao instituto. “Essa lei revitalizou o instituto da fiança, inclusive com o aumento do poder de concessão da mesma pela autoridade policial e com a revisão de seus valores, tudo isso em harmonia com a Constituição”, disse.

Antes da nova lei, a autoridade policial somente poderia conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples; nos demais casos, a fiança deveria ser requerida ao juiz. Agora, a autoridade policial passou a poder conceder fiança às infrações com pena de até quatro anos (devendo o juiz decidir nos demais casos).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de ser votado em Plenário.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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