Direito e Justiça

Comissão rejeita ação contra sociedade mista em Juizado Especial da Fazenda

26/04/2013 - 17:47  

Beto Oliveira
João Maia
Maia: proposta poderia dificultar a identificação do Juizado pertinente para julgar causas referentes ao Código do Consumidor.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (24) proposta que busca agilizar a tramitação de ações judiciais nas quais sociedades de economia mista figurem como rés nas causas de até 60 salários mínimos. Para tanto, o Projeto de Lei 2899/11 estabelece que as causas envolvendo essas sociedades sejam julgadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública – órgãos que julgam casos de menor complexidade.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais (12.153/09), que hoje permite o ajuizamento nos juizados especiais apenas de ações nas quais figurem como réus a União, os estados e os municípios.

O relator, deputado João Maia (PR-RN), recomendou a rejeição da proposta com o argumento de que a medida já existe no ordenamento jurídico brasileiro. “As sociedades de economia mista já podem figurar como rés nos Juizados Especiais Cíveis, embora não nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Essa previsão nos parece adequada, uma vez que essas sociedades não são integralmente pertencentes ao Estado, além de muitas vezes desenvolverem atividade econômica, como é o caso do Banco do Brasil ou da Petrobrás”, explicou Maia.

Maia lembrou ainda que hoje existem inúmeras decisões dos Juizados Especiais Cíveis quanto a lides que envolvem, por exemplo, o Banco do Brasil em decorrência de suposto descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “Nesse contexto, a proposta poderia dificultar a identificação, pelo consumidor, do Juizado Especial pertinente para julgar as causas referentes ao Código do Consumidor. Poderia também descaracterizar a finalidade dos Juizados que de fato apreciam causas nas quais os estados e os municípios figurem”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo  e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta