Direito e Justiça

Toffoli defende segredo para ação contra mandato e reclama de excesso de recursos

Ministro do STF foi ouvido nesta quinta pelo grupo de trabalho que analisa mudanças na Lei Eleitoral

25/04/2013 - 17:15  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, participa de audiência pública com o Grupo de Trabalho da Câmara para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Lei Eleitoral
Para Toffoli, há excesso de recursos nas ações para cassação de mandatos eletivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira que o único meio de tentar cassar um mandato após a diplomação do eleito seja por meio de uma ação de impugnação de mandato eletivo e que essa ação corra sob segredo de justiça. Em audiência pública do grupo de trabalho que vai propor mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), Toffoli ressaltou que esses pontos já estão estabelecidos na Constituição, mas que, no caso do segredo de justiça, ninguém cumpre. Para ele, existe hoje uma panaceia da transparência.

"A Constituição estabeleceu, possa-se gostar ou não disso, que a ação de impugnação de mandato eletivo há de correr em segredo de justiça. O que se quer preservar aqui é o próprio povo eleitor; não só o mandato, mas o próprio poder que a pessoa assumiu”, disse Toffoli, que acumula o cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recursos
Ele reclamou do excesso de instrumentos processuais existentes hoje que podem levar à cassação de um mandato. De acordo com o ministro, há parlamentares que respondem sobre o mesmo fato em dois ou três processos na Justiça Eleitoral. Para ele, após a diplomação, todas as tentativas de impugnação deveriam ser reunidas em uma única ação. Na avaliação de Toffoli, um mandato popular somente deve ser cassado em situações muito excepcionais.

"Tem que haver provas muito contundentes para esse mandato ser retirado por um poder que não é eleito, ou seja, a presunção de validade do mandato tem que ser respeitada”, afirmou.

O ministro também disse que é importante deixar claro que o poder de polícia, em matéria eleitoral, é exclusivamente do juiz eleitoral. Segundo ele, no dia a dia, ainda se verificam algumas incertezas em relação a isso. Para Toffoli, a Polícia e o Ministério Público só podem agir após requerer ordem do juiz eleitoral.

Campanha antecipada
O ministro reclamou da falta de uma legislação específica que estabeleça com clareza o que é um ato de campanha eleitoral antecipada. "Hoje há uma regra sobre o que pode e o que não pode após o início da campanha eleitoral, a partir de 5 de julho de cada ano que há eleições. Aquilo que ocorre antes, hoje fica muito na subjetividade do julgador, quando há uma provocação, quando há uma representação ou uma ação”, afirmou.

O ministro defendeu a revogação do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) que veda a utilização da propaganda partidária gratuita para a divulgação de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Segundo ele, todos os partidos acabam usando esse dispositivo uns contra os outros e todos perdem tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.

Para ele, é natural que os partidos exponham eventuais candidatos como "termômetros", para que sintam suas chances perante a sociedade. De acordo com o ministro, se não houver essa exposição prévia, os partidos terão muito mais dificuldades nesse sentido, uma vez que o Brasil não conta com um sistema de prévias eleitorais partidárias.

Redes sociais
Dias Toffoli defendeu ainda a liberdade de manifestação de pensamento em matéria eleitoral nas redes sociais. Ao contrário do limite que é imposto no rádio e na TV, que são concessões públicas, ele acha que não deve haver o mesmo cerceamento nessas novas mídias.

Nova reunião
O coordenador do grupo de trabalho que estuda mudanças na Lei Eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), marcou para o dia 6 de maio a apresentação de uma minuta com novas regras para as eleições do ano que vem. Ele pretende levar a proposta à votação no grupo no dia 16 do mesmo mês. Nesse intervalo, a minuta estará aberta a sugestões dos deputados.

Reportagem - Marise Lugullo
Edição - Janary Júnior

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