Cúpula do novo CPC muda texto na tentativa de acordo antes do relatório final
Deputados decidiram manter a norma atual sobre efeito suspensivo da apelação, mas ainda há divergências sobre conflitos de terras e penhora on-line.
11/04/2013 - 19:14
O presidente da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Fabio Trad (PMDB-MS) e o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), reuniram-se ontem (10) com sub-relatores e alguns parlamentares para ajustar os últimos pontos antes da apresentação do relatório final, prevista para a próxima quarta-feira (17).
O projeto original tem orientação contrária. Pelo texto, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso. A intenção da proposta original é agilizar o cumprimento da sentença do primeiro grau, mas, para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a medida vai causar prejuízos aos cidadãos, que teriam de cumprir certa determinação mesmo depois de recorrer.
Reintegração de posse
A polêmica persiste, segundo Trad, em outros dois pontos. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, continuam insatisfeitos com a norma que obriga o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel.
Apesar de o relator ter recuado na proposta original e limitado essas audiências aos casos em que o proprietário demorar mais de seis meses para pedir a reintegração de posse, alguns deputados querem ampliar esse prazo para um ano.
Penhora on-line
Outro ponto em que ainda não há consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O deputado Efraim Filho (DEM-PB) alerta que o CPC não pode permitir o congelamento do capital de giro das empresas, inviabilizando a atividade comercial. “Precisamos criar mecanismos para que evitar o uso indiscriminado e atingir o capital de giro das companhias, gerando a chamada ‘falência branca’ delas”, disse Efraim.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira