Direito e Justiça

Cúpula do novo CPC muda texto na tentativa de acordo antes do relatório final

Deputados decidiram manter a norma atual sobre efeito suspensivo da apelação, mas ainda há divergências sobre conflitos de terras e penhora on-line.

11/04/2013 - 19:14  

Reinaldo Ferrigno
Fabio Trad
Trad: divergências serão superadas até o dia 17.

O presidente da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Fabio Trad (PMDB-MS) e o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), reuniram-se ontem (10) com sub-relatores e alguns parlamentares para ajustar os últimos pontos antes da apresentação do relatório final, prevista para a próxima quarta-feira (17).

Trad explicou que os deputados decidiram alterar os efeitos da apelação da sentença. Eles mantiveram a norma já utilizada atualmente, em que a apelação impede, na maioria dos casos, a aplicação da decisão do juiz até que a segunda instância analise esse recurso (efeito suspensivo da apelação).

O projeto original tem orientação contrária. Pelo texto, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso. A intenção da proposta original é agilizar o cumprimento da sentença do primeiro grau, mas, para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a medida vai causar prejuízos aos cidadãos, que teriam de cumprir certa determinação mesmo depois de recorrer.

Ele ressaltou ainda que o projeto garantia o efeito suspensivo da apelação nos processos da União, dos estados e dos municípios, porém vedava esse direito ao cidadão comum. “O cidadão tem direito a um duplo grau de exame da decisão do juiz, ou seja, do seu caso ser analisado por um juiz e revisto por um tribunal”, defendeu.

Reintegração de posse
A polêmica persiste, segundo Trad, em outros dois pontos. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, continuam insatisfeitos com a norma que obriga o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel.

Arquivo/ Beto Oliveira
Miro Teixeira
Teixeira: projeto original não garantia efeito suspensivo da apelação para o cidadão comum.

Apesar de o relator ter recuado na proposta original e limitado essas audiências aos casos em que o proprietário demorar mais de seis meses para pedir a reintegração de posse, alguns deputados querem ampliar esse prazo para um ano.


Penhora on-line

Outro ponto em que ainda não há consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O deputado Efraim Filho (DEM-PB) alerta que o CPC não pode permitir o congelamento do capital de giro das empresas, inviabilizando a atividade comercial. “Precisamos criar mecanismos para que evitar o uso indiscriminado e atingir o capital de giro das companhias, gerando a chamada ‘falência branca’ delas”, disse Efraim.
Trad salientou, no entanto, que as polêmicas serão superadas o dia 17. “Diante dos mais de mil artigos do novo CPC, essas divergências são pequenas, não ultrapassam cinco pontos”, minimizou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira

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