Direito e Justiça

Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil

29/01/2013 - 17:17  

Arquivo/ Leonardo Prado
Bruna Furlan
Com a proposta, Bruna Furlan quer atualizar e modernizar a legislação civil brasileira.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4644/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei 10.406/02). O novo código já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.

Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.

“Trata-se de um instituto ultrapassado e em desuso nas legislações modernas”, argumentou a deputada. “O objetivo é extinguir as enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil brasileira”, acrescentou.

A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Juliano Pires

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