Direito e Justiça

Projeto amplia direitos coletivos que podem ser objetos de ação civil pública

23/01/2013 - 10:48  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública.

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Antônio Roberto: causas previdenciárias seriam resolvidas com mais rapidez se a matéria fosse objeto de ação civil pública.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção:
- da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública;
- dos transportes coletivos;
- da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos;
- do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais;
- da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do Erário;
- de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias.

Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. “A multiplicação de demandas repetitivas – nos campos previdenciário, tributário e outros – onera os cofres públicos e acaba por inviabilizar a jurisdição adequada e a devida tutela de direitos”, afirma o parlamentar.

Entidades
O projeto também amplia o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O PL 4484/12 prevê que a ação civil pública seja proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância.

Ao elaborar o projeto, o parlamentar acolheu dispositivos do PL 5139/09, do Executivo, rejeitado em 2010 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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