Direito e Justiça

Conselho Nacional do Ministério Público poderá ter representantes de servidores

22/01/2013 - 16:24  

POLICARPO PA 20120309
Policarpo: ausência de representantes viola direito dos servidores.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 230/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para 16 membros em vez de 14, como é hoje. Pelo texto, as duas vagas a mais deverão ser preenchidas por dois servidores, um do Ministério Público da União e outro, do Ministério Público dos Estados.

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP também tem o poder para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, ou seja, seus servidores efetivos.

O deputado destaca que apesar da competência para tratar de questões gerais e disciplinares relacionadas aos seus servidores efetivos, somente estes, do conjunto de agentes públicos diretamente afetados pelas decisões do conselho, encontram-se sem representação paritária na sua composição.

Violação de direitos
Policarpo afirma que a ausência de representantes dos servidores no conselho é prejudicial por várias razões, como violação do direito de cada servidor do Ministério Público de ter sua opinião levada às deliberações do CNMP, com direito a voto.

Além disso, segundo o parlamentar, atualmente os servidores têm suas vidas funcionais deliberadas e suas condutas avaliadas, em paralelo com o que ocorre com os membros ou órgãos do Ministério Público, mas em desigualdade com o direito destes, que têm seus pares na composição do Conselho.

“É por essas razões que a proposta, na esteira do aperfeiçoamento constante dos serviços prestados pelo Conselho ao povo brasileiro, encontra eco no sentimento maior de justiça e equidade, qualificando o debate a partir do complemento técnico e informativo que a integração de servidores trará à composição plenária do CNMP”, disse o deputado.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a PEC 230/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para lhe analisar o mérito. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo

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