Direito e Justiça

Projeto estabelece dias e horários para execução de ações de despejo

26/09/2012 - 12:07  

Beto Oliveira
Zé Geraldo
Zé Geraldo: a lei especial que regula o tema deve trazer critérios temporais mais humanos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4041/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera a Lei do Inquilinato (8.245/91) para estabelecer que as ações de despejo só poderão ocorrer entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas.

O autor argumenta que o objetivo da proposta é garantir que as ações de despejo sejam executadas em conformidade com o que determina o Código de Processo Civil, como regra geral, para a prática de atos processuais. Pelo código, os atos processuais podem ser praticados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

“Considerando o caráter peculiar da ordem de despejo, sempre penosa para quem a ela se submete, entendemos que a lei especial que regula o tema deve trazer critérios temporais mais humanos, procurando evitar que o despejo seja efetuado em horários inadequados, bem como aos sábados”, argumenta o autor.

Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que, encerrado o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, o despejo será efetuado, se necessário com emprego de força, incluindo a hipótese de arrombamento. A lei, no entanto, abre uma exceção ao proibir o despejo por até 30 dias no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Westphalem

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