Direito e Justiça

Projeto normatiza critérios para concessão de delação premiada

Proposta estende a delação premiada aos investigados por crimes comuns, não apenas para integrantes de grupos organizados.

22/06/2012 - 13:45  

Dep. Edson Pimenta (PSD-BA)
Espanha, Portugal, Colômbia, EUA e Itália também adotam a delação premiada, diz Pimenta.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3316/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que regulamenta a delação premiada. Instrumento que beneficia o réu ou suspeito com a redução da pena em troca de colaboração nas investigações. Prevista em várias leis brasileiras há mais de 20 anos, a delação premiada até hoje não foi regulamentada.

A proposta de Pimenta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades ilícitas, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas.

A proposta é igual ao PL 6984/10, do ex-deputado Nelson Goetten, que foi arquivado sem votação no fim da legislatura passada. "A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que coautores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas", argumenta Pimenta.

O projeto altera nove leis que tratam do tema. (Veja comparação.)

Redução da pena
Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de 1/6 a 2/3, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos.

A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4449/98, que trata da proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime.

Reportagem - Vânia Alves
Edição – Natalia Doederlein

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