Direito e Justiça

Presidente de CPI defende tipificação do crime de tráfico de pessoas

19/06/2012 - 15:34  

Leonardo Prado
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Presidente da CPI, Arnaldo Jordy (C): precisamos corrigir as vulnerabilidades da legislação brasileira.

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), afirmou, nesta terça-feira, que a tipificação penal desse crime deverá ser sugerida pelo colegiado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê apenas o crime de tráfico de pessoas para fins de prostituição ou exploração sexual. “Precisamos urgentemente corrigir essas vulnerabilidades da legislação brasileira”, disse o parlamentar. “Hoje, se a exploração sexual não se consumar não podemos aplicar a pena.”

A declaração foi dada durante audiência pública para ouvir o dono da Dom Agency Model's, Benedito Aparecido Bastos, acusado de enviar uma modelo brasileira de 19 anos, da cidade de Conselheiro Lafaiete (MG), para Mumbai, na Índia, onde ela teria sido vítima de tráfico internacional de pessoas e submetida a assédio moral e sexual, além de cárcere privado e servidão por dívida.

Fins sexuais
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, da Procuradoria da República em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, a exigência do fim sexual é um problema da legislação brasileira. “A mulher tem de admitir que foi traficada para fins sexuais porque, se for para trabalho forçado, não será crime”, disse o procurador. Ele é o responsável pela denúncia contra a Dom Agency e a Raquel Management, que enviou duas modelos, irmãs de 15 e de 19 anos, de São José do Rio Preto (SP) também para Mumbai.

Segundo Jefferson Dias, o Ministério Público Federal tem buscado suprir a ausência da lei com a qualificação de outros crimes. “Temos de fazer uma ginástica para criminalizar, e isso tende a aumentar”, lamentou.

O caso ocorreu no final de 2010. As jovens foram resgatadas e conseguiram voltar ao Brasil em 26 de dezembro do mesmo ano, com o auxílio do consulado, que arcou com os custos da viagem. A Justiça apresentou uma liminar para que as agências parem de enviar modelos ao exterior, além de indenizar as jovens, por danos morais, e o governo, pelos gastos com as passagens de volta ao Brasil.

Absolvida pela PF
Benedito Bastos se defendeu e disse que a agência foi absolvida pela Polícia Federal (PF): “A Dom não enviou, não envia e não enviará modelos para o tráfico internacional de pessoas.” Segundo ele, a agência é séria e está regularizada há mais de 11 anos, com CNPJ e endereço fixo em Passos, no interior de Minas Gerais.

Em 12 de junho, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho explicou, em audiência na Câmara, que existe uma lacuna no Código Penal em relação ao Protocolo para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, Adicional à Convenção do Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).

Segundo ela, essa lacuna seria a falta de definição como crime autônomo das condutas de recrutar, transportar, transferir, alojar e receber pessoas para fins de exploração laboral, de redução à condição análoga à de escravo e também para a remoção de órgãos.

Arnaldo Jordy afirmou que, na próxima reunião, a CPI deverá quebrar os sigilos fiscal, telefônico e bancário das agências, para esclarecer as respostas “lacônicas e imprecisas” sobre os contratos de trabalho com as modelos, dadas por Benedito Bastos. O presidente da comissão informou ainda que o colegiado também deverá ouvir, em audiência pública, a dona da outra agência, Raquel Felipe, e algumas das modelos.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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