Direito e Justiça

Seguridade aprova remuneração para dirigentes de entidades beneficentes

29/03/2012 - 16:26  

Diógenes Santos
Cida Borghetti
Cida defende equiparação entre fundações e Oscips.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (28) o Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária. A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.

Na opinião da relatora, deputada Cida Borghetti (PP-PR), o projeto é coerente, pois promove a equiparação legal entre fundações e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Pela legislação vigente, as Oscips já podem remunerar seus dirigentes.

Áreas de atuação
Quanto às finalidades das fundações, o texto prevê que elas poderão ser constituídas para atuar nas áreas de:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
- atividades religiosas; e
- habitação de interesse social.

A relatora destacou que esse rol de atividades “detém grande conteúdo social e assistencial”.

Prazo
O projeto também estabelece que, nos casos de alteração estatutária das fundações, o Ministério Público terá de se manifestar em 45 dias. A lei atual não prevê prazo para a análise do processo. Cida Borghetti argumentou que a medida garante a celeridade necessária ao procedimento de reforma estatutária, sem reduzir o papel fiscalizador do Ministério Público.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1336/2011

Íntegra da proposta