Direito e Justiça

Comissão rejeita benefício para quem cuida de parente enfermo ou idoso

21/03/2012 - 15:03  

Arquivo - Diógenes Santos
Lael Varella
Para Lael Varella, a proposta é “injurídica e descabida”.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.

Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.

Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um adiantamento.

Segundo o relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), a dispensa da colação é um atentado contra o princípio constitucional da igualdade entre os descendentes que são herdeiros obrigatórios.

Varella afirmou que a proposta é “injurídica e descabida”, pois o Código Civil permite ao autor da herança destinar parte de sua metade a quem desejar, inclusive aos descendentes que o assistiram em sua velhice ou enfermidade.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria ainda deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Juliano Pires

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