Direito e Justiça

Marco Maia elogia nova decisão do STF sobre MPs

09/03/2012 - 17:41  

Rodolfo Stuckert
Marco Maia
Marco Maia: decisão do Supremo pode ajudar a Câmara a não ter pauta trancada.

O presidente da Câmara, Marco Maia, elogiou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rever a posição do dia anterior relativa ao rito de tramitação das medidas provisórias. Na quarta-feira, o STF havia considerado inválida a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por ter sido feita por meio de uma MP aprovada sem a criação da comissão mista que deveria analisar a urgência e relevância da proposta, como prevê a Constituição. Ontem, no entanto, após manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), o Supremo decidiu que a regra só valerá para as MPs editadas a partir de agora.

De acordo com Marco Maia, a mudança foi importante porque a decisão inicial traria “uma insegurança jurídica brutal” para o País, pois tornaria inconstitucionais 460 MPs. Para ele, não haveria necessidade de mudar o rito atual, bastando cumprir os prazos previstos na Resolução 1/02 do Congresso Nacional, que trata dos prazos de tramitação das MPs.

Pela resolução, a comissão mista de deputados e senadores tem 14 dias, a contar do dia seguinte ao de edição da MP, para aprovar o parecer de constitucionalidade. Após isso, a Câmara tem mais 14 dias para analisar a proposta. Quando ela não é votada nesse período, o Senado pode iniciar a discussão da matéria, também com prazo de 14 dias para votação. A comissão deve ser formada por 12 parlamentares de cada Casa e igual número de suplentes, todos indicados pelos líderes partidários.

“Se cumprirmos a resolução, não haverá necessidade nenhuma de alterar o rito”, disse Maia. “Poderemos chegar à conclusão de que precisamos de novas regras, mas para dar mais agilidade não precisamos de nada novo”, afirmou.

Trancamento
Para o presidente da Câmara, a decisão do STF poderá ajudar a Casa, pois o cumprimento estrito dos prazos, pela Câmara e pelo Senado, evitaria que as MPs trancassem  a pauta do Plenário, como ocorre hoje.
Segundo ele, as comissões mistas são sempre instaladas pelo presidente do Senado, José Sarney, mas acabam não se reunindo por questões políticas. Maia disse que a oposição impede o funcionamento dessas comissões como forma de pressionar o governo — atitude, porém, que ele considera legítima. “As MPs são muitas vezes usadas para pressionar o governo. E o Supremo não levou isso em conta”, afirmou.

Maia disse ainda que a decisão do STF não vai afetar a edição de novas MPs, até porque “a presidente Dilma tem sido muito econômica no envio de MPs”. Prova disso, segundo ele, é que há uma possibilidade, neste semestre, de uma “janela de votações” de dois meses no Plenário sem a pauta trancada. Ele lembrou que em 2011 foram votadas muitas MPs ainda de 2010, o que deu a impressão de que o governo estava exagerando na edição.

Possíveis mudanças
O presidente da Câmara lembrou ainda que duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) alteram o rito das MPs. São elas as PECs 511/06 e 70/11, ambas do Senado.

A primeira, apresentada pelo então senador Antonio Carlos Magalhães, já foi aprovada na Casa em primeiro turno em dezembro de 2008 e propõe o fim do trancamento da pauta pelas MPs. O texto também transfere para as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado a prerrogativa de avaliar se as MPs atendem aos requisitos da Constituição, como relevância e urgência. Atualmente, isso cabe à comissão mista.

Também na PEC 70/11, de José Sarney, uma das alterações propostas refere-se justamente à análise da admissibilidade. Em vez da comissão mista, a admissibilidade seria analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma. Em caso de rejeição nessa fase, haveria possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa. A PEC 70/11 é a primeira tentativa política articulada de alterar o rito de tramitação das MPs em vigor desde 2001, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 32.

Da Reportagem
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 511/2006

Íntegra da proposta