Direito e Justiça

Projeto permite que comprovação de residência seja manuscrita

02/02/2012 - 12:04  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2824/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que prevê que a declaração de próprio punho do interessado servirá como comprovante de residência. Pela proposta, será incluída na declaração manuscrita a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.

Arquivo - Leonardo Prado
Luciano Castro
Castro: exigências atuais não impedem fraudes.

O autor explica que, de acordo com o direito processual brasileiro, todos os meios legais, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a verdade dos fatos. “Em relação à comprovação de residência perante órgãos públicos ou entidades privadas, não há regras que disciplinem a questão. Via de regra, são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz, água e telefone”, disse.

O parlamentar afirma ainda que essas contas de serviços públicos, com endereço, geralmente são emitidas em nome de apenas uma pessoa, causando sérios constrangimentos aos demais membros da família que não podem comprovar a suas respectivas residências. “Há casos ainda que entidades, privadas ou públicas, se recusam a receber como comprovante de endereço contas que não estão pagas. E mesmo com essas exigências, são inúmeros os casos de falsa comprovação de endereço”, conclui.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein

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