Direito e Justiça

Projeto permite deduzir do IR juros decorrentes de decisões judiciais

09/01/2012 - 10:03  

Arquivo/ Gustavo Lima
Romero Rodrigues
Romero Rodrigues: recebimento de juros por atraso não pode ser considerado riqueza nova.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que permite aos contribuintes deduzir dos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda os juros de mora, em virtude de decisão judicial. Rodrigues argumenta que juros têm natureza jurídica indenizatória, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

O parlamentar afirma que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 7.713/88, no entanto, prevê a dedução somente das despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias

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