Direito e Justiça

Torcidas poderão ser penalizadas por violência antes, durante e após jogos

21/12/2011 - 11:52  

Arquivo/Gustavo Lima
Andre Moura
André Moura: as penalidades passam a valer também para ocorrências fora do estádio.

A Câmara analisa proposta que deixa claro que as torcidas organizadas serão penalizadas se provocarem tumulto em qualquer momento – antes, durante ou depois de eventos esportivos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2210/11, que também explicita que essas torcidas terão responsabilidade pelos danos causados pelos seus associados também a qualquer hora, não somente durante as partidas.

O autor da proposta, deputado André Moura (PSC-SE), explica que o objetivo do projeto é não deixar dúvidas na hora da aplicação do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), já que, segundo ele, alguns juízes entendem que as sanções previstas na lei só são aplicáveis nos casos de violência durante os jogos. Com a proposta, as penalidades passam claramente a valer também para os casos de invasão de treinos, confronto com torcedores rivais em qualquer data e local, além de ilícitos praticados contra jogadores em seus períodos de folga, como a ameaça que sofreu recentemente o jogador Fred, do Fluminense.

“Eu não tenho a menor dúvida de que o Estatuto do Torcedor se aplica a todos os episódios de violência praticados pelas torcidas organizadas, ainda que não se tenha como referência geográfica o estádio de futebol. Creio que o espírito da lei é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo, independentemente do local em que ocorre a violência. Devo ressalvar, porém, que nem todos os operadores do direito compartilham dessa opinião”, argumentou o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro

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