Direito e Justiça

Projeto cria função de juiz leigo nos juizados especiais federais

16/11/2011 - 12:35  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá
Arnaldo Faria de Sá: objetivo é facilitar solução de litígios na Justiça.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A proposta permite ainda o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.

O texto também garante o desempenho da função por advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.

A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

Servidores capacitados
O deputado argumenta que os servidores do Poder Judiciário são funcionários dotados de notável saber jurídico, idoneidade e não representam o interesse de qualquer das partes no processo. “Os servidores que exercem cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito são experts, capazes de contribuir para a solução de milhares de litígios”, afirma.

De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que durante o desempenho de suas funções os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.

“A proposta explicita os direitos e prerrogativas destes auxiliares da Justiça, além de prever a realização de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento”, afirma Faria de Sá. Pela proposta, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as escolas de magistratura dos tribunais regionais federais promoverão esses cursos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos

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