Direito e Justiça

Parecer sobre criminalização de atentado contra repartições deve sair neste mês

16/08/2011 - 18:52  

Brizza Cavalcante
Dep. Alberto Filho (PMDB-MA)
Maffezoli, da Defensoria Pública, e o deputado Alberto Filho: relator pode alterar penas previstas no projeto. 

O relator do projeto que tipifica como crime o atentado contra repartição pública (PL 6041/09), deputado Alberto Filho (PMDB-MA), deverá apresentar seu parecer até o fim do mês na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois de audiência pública realizada nesta terça-feira (16), o relator afirmou que vai apresentar alterações ao texto original.

“Com certeza esse projeto será aprovado, porque realmente há uma lacuna em relação a esses crimes praticados contra as repartições", disse o parlamentar. Para ele, as penas previstas na proposta são muito severas. O projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estipula pena de quatro a seis anos de reclusão para o atentado. Se este resultar em morte, o crime será considerado hediondo, e a pena aumentada para 12 a 30 anos.

O procurador da República José Robalinho Cavalcanti, que participou da audiência, também defendeu a redução do tempo de punição. Ele afirma ser necessária a tipificação do crime, mas sugeriu que as penas sejam reduzidas para até dois anos de reclusão e, no caso de uso de violência, para quatro a seis anos.

Cavalcanti também defendeu a inclusão no texto de punições para o responsável pela paralisação de serviços públicos. "Existe o crime de desacatar, ou seja, ofender o funcionário público. Agora, se a pessoa simplesmente paralisa um serviço público que é essencial para a população, não há uma punição no Direito Penal."

Movimentos sociais
Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Antônio José Maffezoli, considera o projeto desnecessário. Ele sustentou que atos contra a administração pública já são punidos mesmo sem a qualificação penal. Com a tipificação, disse ele, corre-se o risco de criminalizar os movimentos sociais.

"Ela (a tipificação) pode impedir ou restringir um direito constitucional: a livre manifestação e o direito constitucional à greve, por exemplo. Acho que o ambiente político deve ter mecanismos políticos para solução desses impasses", afirmou Maffezoli.

O defensor citou estudo do jurista Luis Flávio Gomes, segundo o qual nos últimos 20 anos o Congresso aprovou mais de 130 leis que agravam penas, mas sem sucesso na redução de crimes. Segundo Maffezoli, a certeza da punição é mais eficaz na redução da criminalidade.

Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

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