Direito e Justiça

Projeto obriga presença do MP em atos de instrução criminal

20/07/2011 - 16:33  

Arquivo - Otavio Praxedes
Sandes Júnior
Sandes Júnior: presença do MP é fundamental para garantir o contraditório.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O texto é idêntico ao PL 7107/10, do ex-deputado Flávio Dino, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Sandes Júnior explica que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. "Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do Ministério Público no ato", afirma.

O deputado argumenta ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas, não tenham relação com a causa ou sejam repetitivas. "Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo", opina.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje e Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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