Direito e Justiça

Projeto fixa em dez anos a prescrição de crimes contra a administração pública

07/06/2011 - 13:24  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7571/10, do Senado, que fixa o prazo de prescrição em dez anos, a contar da data do ato de improbidade administrativa, dos crimes contra a administração pública. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Atualmente, as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de servidores efetivos, a Lei da Improbidade Administrativa determina que outra lei específica deve fixar o prazo de prescrição do crime.

Autor do projeto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera o prazo razoável para diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, em se tratando de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição. “O projeto de lei visa adotar critério único de contagem do prazo prescricional que considera o fato ou ato praticado, e não o sujeito”, argumenta o senador.

Tramitação
O projeto tramita em regime prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7571/2010

Íntegra da proposta