Direito e Justiça

Câmara aprova que parte perdedora pague intérprete judicial

07/06/2011 - 19:05  

Saulo Cruz
Marçal Filho
Marçal Filho defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5323/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga a parte perdedora da causa, na Justiça do Trabalho, a pagar o trabalho do intérprete de testemunhas. A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), essa despesa é paga pela parte interessada no depoimento. O serviço do intérprete é utilizado, por exemplo, quando a testemunha não fala o idioma nacional ou depende da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esse substitutivo ressalva que, no caso da parte perdedora gozar do benefício da Defensoria Pública, as despesas com o intérprete serão pagas pela Justiça.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira

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