Direito e Justiça

Projeto proíbe atividade comercial de condenado por contrabando

12/05/2011 - 21:46  

Leonardo Prado
Sandes Junior
Sandes Júnior: punição vai desestimular o crime por atingir a renda de quem praticá-lo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 222/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para determinar que, além de serem presos, os condenados por crimes de receptação, contrabando e descaminho sejam punidos com a perda do direito de trabalhar com comércio.

“A grande amplitude que alcança a prática dos crimes de contrabando e descaminho e de receptação de bens, produtos ou mercadorias que entram irregularmente no País com vistas à comercialização tem acarretado vultosos prejuízos ao erário e à economia formal”, argumenta Sandes Junior.

Atualmente, para o crime de receptação está prevista pena de reclusão de um ano a quatro anos e multa. No caso de contrabando e descaminho, a pena é de um a quatro anos de reclusão. De acordo com a proposta, a prática desses crimes também acarretará a perda do direito de exercer atividade comercial.

O deputado destaca que proposta de igual teor já havia sido apresentada anteriormente na forma do PL 3967/04, como resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria. No entanto, ao final da legislatura de 2003 a 2007, o projeto foi arquivado. “A iniciativa agravaria sensivelmente a situação econômica daqueles que cometem os crimes mencionados e, por conseguinte, desestimularia, sob a ótica do direito penal, a prática desses delitos”, afirma.

Tramitação
O PL 222/11 tramita apensado ao PL 779/95, do ex-deputado Corauci Sobrinho, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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