Direito e Justiça

Reconhecimento da união de homossexuais pelo STF divide opiniões na Câmara

05/05/2011 - 20:49  

Brizza Cavalcante
Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)
Para Jean Wyllys, decisão trará avanços no campo cultural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento sobre a união estável de casais do mesmo sexo. Os ministros garantiram aos homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais.

Com o reconhecimento da união estável, os casais do mesmo sexo passam a ter direito, por exemplo, a herança, pensão alimentícia, adoção e benefícios previdenciários. Todos os ministros que votaram acompanharam o relator, Ayres Britto.

A decisão do Supremo foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis. "É um fato histórico o Supremo Tribunal Federal estar julgando essa questão. Acho importante mostrar que, hoje, comparando um casal heterossexual e um casal homossexual, nós temos 78 direitos negados à nossa comunidade", destacou.

Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), a decisão vai trazer avanços no campo cultural. "Na verdade, eu acho que o impacto é maior do que a própria criminalização da homofobia. É isso que transforma mais a sociedade. Garantir e assegurar o acesso no campo do direito e não necessariamente a igualdade no campo social, porque um preço que se paga por uma sociedade plural é uma certa discriminação social. Essa sempre vai haver", disse.

Competência do Legislativo
Alguns parlamentares criticaram a decisão do Supremo sobre um tema que não é regulamentado por lei, o que é papel do Congresso. A situação chegou a ser reconhecida pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, ele concluiu que o STF seria omisso caso não julgasse o caso.

A competência do Legislativo sobre a matéria foi observada também em uma das ressalvas do voto do ministro Ricardo Lewandowski. "Eu entendo que se aplica sim [a união estável para homossexuais], com restrições. Quais são essas restrições? Aplica-se naquilo que não for exclusivo da relação do homem com uma mulher e, mais ainda, enquanto o Parlamento, o Congresso Nacional, não regulamentar a matéria."

Lula Lopes
Dep. João Campos (PSDB-GO)
João Campos argumenta que só o Legislativo, por meio de uma PEC, pode definir o tema.

Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado João Campos (PSDB-GO) foi um dos que lamentaram o que chamou de "ativismo jurídico" do STF. Ele sustentou que a Constituição é clara ao definir a união estável expressamente entre um homem e uma mulher.

Campos avalia que o dispositivo só pode ser alterado pelo Poder Legislativo. "Se tem uma minoria da sociedade que deseja fazer um debate para mudar esse conceito inscrito na Constituição, quem pode fazer isso? Só o Congresso Nacional, alterado o texto constitucional, por meio de uma proposta de emenda constitucional. Se a maioria do Congresso assim entender, certamente a PEC será aprovada, estabelecendo um novo conceito", afirmou.

Doutrina cristã
Na mesma linha, o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que é advogado e pastor evangélico, afirmou que as prerrogativas do Congresso foram deixadas de lado. Fonseca ressaltou ainda que, do ponto de vista religioso, a decisão é contrária à doutrina cristã.

"Como religioso, eu tenho que lamentar mais ainda. No Brasil, nós temos uma cultura judaico-cristã. Mais de 80% desta nação é constituída de homens e mulheres, de cidadãos e pessoas que têm fé cristã. Ora, a fé cristã nos dá base para rejeitarmos uma outra modalidade de família, respeitando a individualidade de qualquer pessoa: a modalidade de pessoas formada em cima de uma união homoafetiva de homem com homem ou mulher com mulher."

Ronaldo Fonseca destacou ainda que não poder exercer o instituto da união estável não caracteriza discriminação, uma vez que os homossexuais já têm garantidos outros direitos, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, além do direito à sociedade comum e à sociedade de fato.

Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Marcos Rossi

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