Direito e Justiça

Magistrado: Congresso já pode sustar atos do Poder Judiciário

26/04/2011 - 20:38  

Lula Lopes
Cláudio Ari Mello (professor da PUC-RJ) e Henrique Calandra (presidente da AMB)
Henrique Nelson Calandra (dir.) defendeu que o Congresso suste algumas ações do CNJ. 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, afirmou nesta terça-feira que o Congresso Nacional já possui a prerrogativa de sustar atos do Poder Judiciário quando considerar que os juízes exorbitaram suas funções. “Para isso, basta a promulgação de um decreto legislativo, o que até agora nunca ocorreu”, explicou o juiz.

Ele aproveitou para recomendar que o Congresso suste a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre gastos e obras. “Se existe algum órgão que tem exorbitado o poder de regulamentar é o conselho”, disse.

As afirmações foram feitas durante o painel da tarde do seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O seminário foi proposto pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), um dos autores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Críticas
Apesar de considerar o debate interessante, o presidente da AMB afirmou discordar da atual redação da proposta. Segundo ele, a PEC permite a invasão de um Poder sobre o outro, não está com o formato adequado e ainda precisa ser mais discutida.

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira foi mais enfático nas críticas à PEC. Para o advogado, a ideia é preocupante, porque “as decisões judiciais são para ser cumpridas”, afirmou.

Em resposta aos convidados, Nazareno Fonteles disse que o grande conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário está na interpretação quanto à constitucionalidade das leis. Ele explicou que é favorável à manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, mas afirmou que em alguns casos a palavra final não deve caber ao tribunal. “Se o Congresso discordar da decisão do Supremo, a sociedade deverá ser consultada para dar a decisão final”, defendeu.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires

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