Direito e Justiça

Proposta limita progressão de pena e dificulta condicional

O texto vale para crimes de formação de quadrilha, tráfico de armas ou roubo e extorsão com grave ameaça ou violência

19/04/2011 - 10:35  

O Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também busca reduzir as possibilidades de progressão de pena do condenado por formação de quadrilha, tráfico de armas ou roubo e extorsão com grave ameaça ou violência.

Segundo o parlamentar, o sistema progressivo de execução de pena pressupõe o cumprimento da reprimenda em etapas. "Os benefícios devem ser concedidos paulatinamente na medida em que o apenado vá demonstrando maior senso de responsabilidade e autodisciplina", afirmou.

Pela proposta, a progressão de pena para condenados por formação de quadrilha, tráfico de armas ou roubo e extorsão com grave ameaça ou violência começa após um cumprir 1/3 da pena, para condenado primário, e 1/2 para reincidente, após o exame criminológico.

Atualmente, a progressão de pena ocorre após 1/6 do cumprimento do regime. O projeto também prevê que a contagem será reiniciada se o condenado cometer falta grave.

O parlamentar propôs que a saída temporária só seja dada após 1/4 da pena para réus não reincidentes em crimes dolosos e 1/3 para os reincidentes. Pela lei atual, o benefício é concedido após 1/6 da pena cumprida para réus primários e 1/4 para reincidentes.

O texto incluiu ainda como falta grave o não cumprimento das condições exigidas pela condicional e não só do regime aberto, como prevê a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Condicional
Pelo texto, a liberdade condicional para quem pratica formação de quadrilha, tráfico de armas ou roubo e extorsão com grave ameaça ou violência poderá ser concedida se o preso tiver cumprido metade da pena, não for reincidente e tiver bons antecedentes. A regra atual prevê a concessão do benefício após o cumprimento de 1/3 da pena.

Nos casos de reincidência, a proposta também aumenta o prazo para concessão de liberdade condicional depois de cumpridos 2/3 da pena. O Código Penal prevê o direito após o condenado cumprir metade da pena.

Outra medida para limitar o direito à liberdade condicional é a suspensão automática do benefício quando não forem cumpridas as condições ou o condenado cometer algum crime. A legislação prevê a revogação da condicional se o preso for novamente condenado em última instância.

A pena só será extinta se forem cumpridas todas as obrigações da liberdade condicional, segundo a proposta. A legislação atual prevê o fim da pena caso a condicional seja cumprida até o fim, sem revogação.

Segundo Bolsonaro, as modificações no Código Penal vão garantir que os criminosos tenham mais receio em praticar os crimes. O deputado também espera que a medida desarticule "organizações criminosas que não poderão contar com o pronto retorno destes criminosos violentos em suas empreitadas ilícitas".

Crimes hediondos
A proposta também amplia a lista de crimes hediondos para incluir todo o ciclo do tráfico de drogas, que vai da produção à venda, incluído o financiamento e o uso de maquinário para beneficiamento.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Regina Céli Assumpção

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