Direito e Justiça

Trabalho aprova uso de lucro de depósitos judiciais pelo Judiciário

18/11/2010 - 11:59  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Luiz Carlos Busato: recursos vão permitir aprimoramento do atendimento ao cidadão.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS) e outros, que autoriza o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal a aplicar no mercado financeiro o dinheiro arrecadado por meio de depósitos judiciais e usar o rendimento em ações da Justiça. O texto aprovado prevê que a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito - geralmente o índice da poupança - deverá ser descontada do rendimento.

Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), essa nova fonte de renda viabilizará recursos para outras funções do Judiciário. A mudança, segundo ele, vai permitir que o Judiciário aprimore o atendimento ao cidadão.

Os recursos, segundo o projeto, deverão ser direcionados para as seguintes atividades:
- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- compra de equipamentos em geral;
- implantação e manutenção de sistemas de informática;
- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria PúblicaÓrgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.; e
- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos

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