Projeto proíbe usucapião por posse resultante de crime
02/09/2010 - 19:01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).
Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse.
Para Carlos Bezerra, a proposta deixa claro que o resultado de um crime não pode ser consolidado pela lei. "A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista", defendeu o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Ralph Machado