Direito e Justiça

Trabalho aprova compromisso de empresa de não fraudar licitação

11/06/2010 - 13:33  

JBatista
Fernando Nascimento: a proposta evita a formação de cartéis em licitações.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5506/09, que obriga as empresas que participam de licitações públicas a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o processo licitatório.

O documento previsto no projeto, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), é chamado de Declaração de Propósito Independente e deverá ser assinado na fase de habilitação das empresas interessadas na licitação.

A proposta altera a Lei das Licitações (8.666/93) e estabelece que a assinatura da declaração será considerada como agravante no caso de fraude do procedimento licitatório. Nessa hipótese, a pena será aplicada em dobro e será de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de quatro a oito anos, mais multa.

O relator, deputado Fernando Nascimento (PT-PE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a nova determinação legal contribui para afastar a formação de cartéis em licitações, em razão da classificar como ilícito penal o descumprimento da declaração.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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