Direito e Justiça

Câmara aprova indicação de advogado para Conselho do MP

11/05/2010 - 17:50  

O Plenário aprovou, por 294 votos a 4 e 2 abstenções, a indicação do advogado Luiz Moreira Gomes Júnior para a vaga que cabe à Câmara preencher no Conselho Nacional do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  (CNMP).

Gomes Júnior se formou em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996) e possui mestrado em Filosofia e doutorado em Direito, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais.

O atual conselheiro indicado pela Câmara, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva, não pode ser reconduzido porque já exerceu dois mandatos, o máximo permitido pela Constituição.

A sessão ordinária foi encerrada. Em seguida, foi aberta sessão extraordinária para votar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal.  ao Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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