Direito e Justiça

CCJ muda redação de norma do Código Civil sobre corretores

17/03/2010 - 11:13  

Laycer Tomaz
Regis de Oliveira foi o relator da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6075/09, do Senado, que propõe nova redação para o artigo 723 do Código Civil (Lei 10.046/02), que trata da atividade de corretor (agente comercial), para adequa-lo às normas de redação de leis. O projeto não altera o teor do artigo, apenas divide o enunciado - considerado longo pelo autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) -, desdobrando-o em um parágrafo.

Deste modo, o caput do artigo passa a abrigar os deveres genéricos do corretor. Já o parágrafo único prevê a responsabilização por perdas e danos em caso de não cumprimento desses deveres. "A redação atual do artigo reúne elementos díspares. É preciso separá-los para tornar a redação mais clara e evitar interpretações equivocadas da lei", argumenta Raupp.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será encaminhado agora ao Senado para a análise das mudanças feitas pelos deputados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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