Projeto transfere casos de abate de aeronave para Justiça Militar
11/02/2010 - 12:30
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6615/09, do Senado, que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar o militar que tirar a vida de um civil ao derrubar uma aeronave, nos termos da Lei do Abate (9.614/98).
Segundo o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), o crime doloso contra a vida cometido contra civil será julgado pela Justiça comum. O projeto mantém essa regra, mas abre uma exceção para os casos previstos na Lei do Abate – em que o militar será julgado pela Justiça Militar.
A Lei do Abate autoriza a derrubada de aeronaves hostis que violem o espaço aéreo brasileiro, depois de esgotados os meios coercitivos legalmente previstos para fazer o piloto pousar. A autoridade aeronáutica responderá por seus atos quando agir “com excesso de poder ou com espírito emulatório”.
Na defesa de sua proposta, o senador Magno Malta (PR-ES) afirma que, pela legislação vigente, o piloto que abater uma aeronave estará cometendo crime doloso contra a vida, o que o levará ao Tribunal do Júri. Para o senador, isso não seria justo. "A conduta do militar que cumpre ordens e derruba uma aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de alguém que comete um homicídio comum, sujeitando-o ao Tribunal do Júri", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira