Direito e Justiça

Proposta regulamenta direito a objeção de consciência

22/01/2010 - 15:00  

J.Batista
Gonzaga Patriota: é direito fundamental da pessoa não ser obrigada a agir contra suas próprias crenças.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6335/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que regulamenta o direito de uma pessoa se negar a praticar ato contrário a suas convicções morais, éticas e religiosas, inclusive no ambiente de trabalho. É o que se chama objeção de consciência.

O projeto baseia-se no inciso 2 do artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja obrigatória por lei. A Constituição também estabelece, no inciso 8 do mesmo artigo, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

"É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania", acredita Gonzaga Patriota.

Apesar da premissa, a proposta permite que se exijam da pessoa que alegar objeção de consciência provas de seu envolvimento com uma religião ou causa moral. "A objeção de consciência não pode ser utilizada de forma indiscriminada e por motivo banal. Cada ser humano deve agir com base na sua própria consciência, sendo responsável por suas decisões individuais", explica o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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