Direito e Justiça

CCJ rejeita agravamento de pena contra depositário infiel

14/12/2009 - 14:36  

J. Batista
Efraim Filho: não se pode definir como infração penal toda e qualquer conduta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 3751/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que inclui entre os crimes contra a administração da Justiça ser depositário infiel.

É considerado infiel o depositário que aliena, dispõe, deteriora, altera, oculta ou de qualquer outra forma frustra a restituição ou entrega de bem guardado por determinação judicial. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o depositário infiel, que, atualmente não sofre punição.

Cumprimento da obrigação
O relator na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou a proposta constitucional, mas, ao analisar-lhe o mérito, defendeu sua rejeição. Para o deputado, não se pode definir como infração penal toda e qualquer conduta, “mas somente aquelas que atinjam os bens jurídicos de maior importância e vitais ao convívio em comunidade e que devem ser protegidos”.

Assim, ele lembrou que há outras medidas previstas nas legislações civil e processual penal, menos lesivas, que garantem o cumprimento da obrigação por parte do depositário infiel. “A criminalização proposta não é necessária, uma vez que o objetivo almejado pode ser alcançado por outras normas vigentes que se revelem a um só tempo adequadas e menos onerosas”, concluiu.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3751/2008

Íntegra da proposta