Direito e Justiça

Comissão aprova tempo de serviço reconhecido por decisão judicial

08/10/2009 - 19:10  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira a obrigatoriedade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o tempo de serviço de um trabalhador, para fins de obtenção da aposentadoria, baseado em decisão judicial definitiva, mesmo que esta tenha sido tomada com base em prova testemunhal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3451/08, do Executivo, que prevê modificações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto do governo estabelecia que o INSS só aceitaria decisão judicial com base em prova documental, e desde que o empregador tivesse recolhido as contribuições previdenciárias referentes ao período em que o trabalhador esteve na sua folha de pagamento.

Para o deputado Paulo Rocha, as exigências são equivocadas "por impor condições para que uma decisão judicial seja aceita". Segundo ele, não cabe ao INSS discutir uma decisão transitada em julgado a favor de um trabalhador.

Equívoco
Atualmente, é comum os trabalhadores da informalidade, que precisam comprovar o tempo de trabalho para obter a aposentadoria, valerem-se de prova testemunhal para confirmar o vínculo empregatício. Nesses casos, a Justiça trabalhista costuma reconhecer o direito, obrigando o INSS a computar o período trabalhado sem carteira assinada.

Ocorre que a Previdência deixa de cumprir a ordem judicial alegando que a Lei 8.213 exige a comprovação do tempo trabalhado via provas documentais – o testemunho só seria aceito em casos excepcionais.

Segundo Rocha, essa postura cria uma situação em que o direito é reconhecido pela Justiça mas negado pelo INSS. "A informalidade não retira do trabalhador o direito à proteção social", ressaltou o deputado.

Ele destacou que o Executivo enviou a proposta para obrigar o INSS a reconhecer as sentenças judiciais em favor dos trabalhadores. "Esse é um problema dos mais inusitados, para dizer o mínimo, em uma social democracia: conferir eficácia jurídica, perante o Estado, a uma decisão proferida pelo próprio Estado", afirmou Rocha.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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