Administradores de Santas Casas poderão ter anistia
06/07/2009 - 21:50
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4986/09, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que concede anistia aos diretores e empregados de Santas Casas que tenham sido condenados ou estejam sendo processados por não terem repassado a contribuição previdenciária de seus funcionários. Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena é prisão de 2 a 5 anos, além de multa, em caso de crime de apropriação indébita para quem deixa de repassar à Previdência os débitos recolhidos dos salários pagos aos funcionários.
Segundo Santiago, os administradores têm tido problemas para manter o equilíbrio financeiro dessas instituições, em razão da defasagem entre as tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS) e os custos reais do atendimento médico. "Esses hospitais beneficentes são responsáveis por mais de 50% das internações realizadas pelo SUS e, justamente por essa razão, acumulam toda sorte de dívidas", argumenta.
O deputado considera que a anistia é adequada nesse caso, uma vez que as cobranças aumentam à medida que cresce a necessidade de serviços hospitalares. "Os administradores, para tentar levar o recurso até onde ele é mais necessário — o atendimento médico dos pacientes —, deixam algumas vezes de repassar as contribuições devidas à Previdência", afirma.
Além das Santas Casas de Misericórdia, o projeto beneficia diretores e empregados de entidades similares, como hospitais sem fim econômico ou de natureza religiosa, e instituições de reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli
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