Direito e Justiça

Usuário de droga poderá ser punido com detenção de 2 a 4 anos

26/06/2009 - 16:10  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4941/09, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que pune os usuários de drogas com detenção de dois a quatro anos.

A proposta altera a Nova Lei Antidrogas (11.343/06). A atual legislação não pune com rigor a pessoa que adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

A lei prevê apenas advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e a participação em programa ou curso educativo, além de detalhar a aplicação dessas medidas.

Tráfico alastra-se
"Apesar das boas intenções presentes na legislação atual, a verdade é que o tráfico de drogas alastra-se pelo Brasil, vitimando particularmente a juventude", argumenta o parlamentar.

Segundo o deputado, a legislação, fruto de enorme campanha em favor da legalização das drogas, é completamente ineficiente. "Não se pode fugir da realidade: quem consome drogas financia o tráfico", afirma Eduardo da Fonte.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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