Direito e Justiça

Deputado propõe reduzir de 346 para 71 os artigos da Constituição

14/05/2009 - 19:54  

A admissibilidade da proposta está sendo analisada pela CCJ. A PEC exclui do texto constitucional as referências às medidas provisórias e aumenta mandato presidencial para 5 anos.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 341/09, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que prevê um enxugamento do texto constitucional, que passaria dos atuais 250 artigos para apenas 70.

Já os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que hoje têm 96 artigos, teria um artigo único, dispondo que toda matéria suprimida da Constituição continuará em vigor até sua substituição pela legislação complementar ou ordinária prevista. Com isso se evitaria um "vácuo legislativo".

Estrutura dos poderes
Para conseguir esse enxugamento do texto constitucional, o parlamentar propõe retirar da Constituição Federal qualquer assunto que não diga respeito à estrutura dos três poderes da República, à forma de exercício desses poderes e aos direitos e garantias individuais do cidadão.

Assim, sairiam da Carta Magna temas como sistema financeiro nacional, saúde, previdência, educação, segurança pública e meio ambiente. Essas matérias teriam que ser reguladas por leis ordinárias ou complementares.

O texto de Régis Oliveira deve causar polêmica por prever também outras mudanças, como o mandato de 5 anos para o Presidente da República. Além disso, ele espera reduzir as emendas à Constituição e acabar com o despacho de medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara e do Senado, pois a proposta exclui do texto o artigo referente às MPs. "Há que prestigiar o Poder Legislativo, que vive afogado em medidas provisórias que não atendem os requisitos constitucionais", diz.

Excessos constitucionais
Régis de Oliveira sustenta diz que essas mudanças não prejudicariam nenhum direito e que os "excessos" da Constituição exigem, para quase toda mudança legislativa, uma proposta de emenda constitucional.

"Eu não posso a cada semana ou mês ficar aqui discutindo uma proposta de emenda constitucional para mudar a Polícia militar, Polícia Civil, Meio Ambiente, Cultura, Educação, Saúde. Não tem nenhum sentido isso", acredita o parlamentar. "Tudo isso aí nós podemos e devemos resolver em termos leis ordinárias. Mantidos [na Constituição] a estrutura do poder e como eu me defendo do poder, o resto é matéria legislativa".

Régis de Oliveira destaca que outros países avançados, como Estados Unidos e Inglaterra, já adotam uma constituição bem mais enxuta. "A Constituição é prolixa e analítica, cheia de detalhes, de disciplinas que não devem figurar como matéria constitucional", afirma o parlamentar. "Analisamos o retorno à pureza do conteúdo constitucional, evitando-se a existência das constituições formais, onde cabe todo e qualquer matéria, por mais irrelevante que seja."

Texto minucioso
O professor de Direito da Universidade de Brasília Mamede Said reconhece que o texto constitucional brasileiro é minucioso. Mas explica que isto ocorreu porque no momento em que foi elaborado, o País saía de uma ditadura militar e grupos sociais queriam garantir na Carta Magna os seus direitos.

No entanto, Mamede Said diz que o esforço deve ser o de implementar toda a Constituição, e não reduzir seu alcance. "Eu sou muito temeroso de que os que vão decidir o que deve ser retirado da Constituição, queiram tirar dela aspectos inovadores, muito positivos", alerta.

Ele dá como exemplo o capítulo dedicado ao meio ambiente, que consta pela primeira vez de uma Constituição brasileira. "Nada mais justo que ter dispositivos que falem da tutela do meio ambiente. Questões relativas a saúde e educação também merecem ter seu lugar destacado no texto constitucional", defende.

Para o constitucionalista, a própria definição do que deverá ser retirado poderá afetar o prestígio da Constituição de 1988, "que certamente é a mais avançada Constituição que o País já teve e uma das melhores constituições do mundo".

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre e Alexandre Pôrto
Edição - Newton Araújo

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