Direito e Justiça

Projeto dificulta refúgio político para condenados por crime

03/03/2009 - 09:54  

A Câmara analisa o projeto de lei 4596/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que veda a concessão de refúgio político a estrangeiro que tenha condenação transitada em julgado em seu país, por crime com pena prevista também na lei brasileira. São alterados os artigos 3º e 41º do Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97).

O deputado explica que elaborou o projeto tendo em vista o caso do ex-militante de esquerda Cesare Battisti, cidadão italiano condenado por quatro homicídios em seu país e que recentemente obteve refúgio político no Brasil, por decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. Se a proposta do deputado fosse lei hoje, o ministro não poderia ter concedido o refúgio a Battisti.

De acordo com o projeto de lei, os processos de extradição passarão a ser comunicados ao Congresso Nacional, que ganha poderes para sustar os atos de concessão de refúgio político.

Crise diplomática
Inconformado com o refúgio concedido pelo governo brasileiro, o primeiro ministro da Itália, Silvio Berlusconi, chamou a Roma, para consultas, seu embaixador em Brasília. Esse tipo de gesto, nas relações internacionais, é considerado o passo inicial de uma possível crise diplomática.

Segundo o ministro Tarso Genro, o processo judicial de Battisti na Itália teve diversas irregularidades, entre as quais a entrega da defesa a um advogado não acreditado pelo réu, que usou procuração falsa para atuar.

Na sua solicitação de asilo político ao Brasil, Battisti afirma ser vítima de perseguição política, por ter integrado uma organização de extrema esquerda na época dos "anos de chumbo" na Itália - os anos 70, marcados pela violência política, tanto de esquerda como de direita.

O ministro Tarso Genro reconheceu o caráter político do caso e concedeu o refúgio a Battisti, assinalando ser este o procedimento respaldado pela Constituição, pela lei e pela tradição brasileira em situações semelhantes.

Segundo o deputado Capitão Assumção, "a Itália, como país soberano, tem todo o direito de sentir-se ofendida, de pedir a revisão da decisão tomada e de protestar pelos meios diplomáticos, o que tem feito, uma vez que a decisão do ministro da Justiça desrespeitou letra expressa da lei, que proíbe a concessão para quem praticou crime hediondo ou terrorismo".

Doutrina Mitterrand
O deputado Capitão Assumção lembra que Battisti viveu mais de dez anos na França, na condição de refugiado político, tendo lá constituído família e moradia regular. Tornou-se escritor, com vários livros publicados, na maioria romances policiais.

Na França, Battisti adotou um modo pacífico de vida e foi beneficiado pela "doutrina Mitterrand" (formulada pelo ex-presidente François Mitterrand), de concessão de asilo político a todo ativista que repudiasse formalmente a luta armada.

Com o fim do governo socialista francês e da "doutrina Mitterrand", porém, Battisti voltou a ser ameaçado de prisão e decidiu sair da França. Veio para o Brasil, onde foi preso pela Polícia Federal, que cumpriu ordem emitida pela Interpol. A Itália encaminhou um pedido de extradição, mas o governo brasileiro decidiu reconhecer Battisti como refugiado político.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pelas
comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Chinaglia responde à Itália sobre refúgio a Battisti
Caso Battisti pode mudar lei sobre refugiados políticos
Relações Exteriores quer ouvir padre ligado às Farc

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4596/2009

Íntegra da proposta