Direito e Justiça

Projeto acaba com prazo para entrar com mandado de segurança

05/02/2009 - 17:28  

O Projeto de Lei 4497/08, de deputado Paes Landim (PTB-PI), elimina o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança, instrumento usado para assegurar direito líquido e certo.

A proposta revoga artigo do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) que estabelece a contagem desse prazo a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento do ato que deseja impugnar. A lei atual extingue o direito de requerer o mandado de segurança depois de findo o prazo.

Prazo arbitrário
Para Paes Landim, esse dispositivo restringe a possibilidade de impetração de mandado de segurança. Ele sustenta que o prazo é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.

Segundo Landim, tanto a doutrina como a jurisprudência consagram o "direito líquido e certo" de ajuizar o mandado quando os fatos são incontroversos ou podem ser provados documentalmente. "O prazo de 120 dias não tem razão de ser", diz Landim.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Arquivada proposta de mudança na suspensão de medida liminar

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4497/2008

Íntegra da proposta