Direito e Justiça

Finanças rejeita projeto que veda bloqueio de vencimentos

29/12/2008 - 16:23  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no último dia 16 o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio ou penhora judicial de conta bancária usada pelo trabalhador para receber salário. No relatório em que recomenda a rejeição, o deputado Carlito Merss (PT-SC) argumenta que o bloqueio de vencimentos já é vedado pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Para garantir que a conta livre de bloqueios somente receba dinheiro de salários, a proposta veda o seu uso para fins de aplicações financeiras. Isso, segundo o relator, obrigaria o trabalhador a arcar com tarifas adicionais de manutenção de uma outra conta.

"Além disso, a existência de uma conta imune a penhoras poderá estimular fraudes e fragilizar a eficácia dos processos de execução civil, permitindo que os executados coloquem todos os seus recursos nessa conta, inclusive os decorrentes da alienação de bens que seriam passíveis de penhora", ressalta Merss.

Prova simples
O relator lembra que, de acordo com o Código de Processo Civil, nos casos de penhora on-line de saldos bancários cabe à pessoa alvo da execução provar que as quantias depositadas referem-se a salários ou a outros tipos de remunerações impenhoráveis. "Na maioria dos tribunais, isso pode ser feito por simples petição, assinada pela própria parte interessada", acrescenta o relator.

Tramitação
A proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ela também terá que ser votada no Plenário da Câmara.

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Trabalho proíbe bloqueio judicial de conta-salário

Reportagem - Cid Queiroz
Edição – João Pitella Junior

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