Direito e Justiça

Proposta interrompe prescrição de crime em caso de fuga

07/10/2008 - 12:06  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3842/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que suspende a contagem do prazo para prescrição do crime quando o condenado fugir e, se ele estiver fora do País, enquanto não se apresentar às autoridades brasileiras, depois do pedido de extradição. Laerte Bessa quer evitar a impunidade de criminosos que têm dinheiro para deixar o Brasil e se beneficiam do decurso de prazo.

Conforme o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), se o condenado fugir ou for revogada sua liberdade condicional, a prescrição é calculada pelo tempo que resta da pena.

Já os casos de pedido de extradição, que não são abordados nos dispositivos relativos à prescrição do Código Penal, são igualados àqueles em que o condenado está preso por outro motivo. O Código Penal estabelece que, depois de haver o trânsito em julgado da sentença, a prescrição não correrá durante o tempo em que a pessoa estiver presa por outra razão. Isso passará a ocorrer também, de acordo com o projeto, após o pedido de extradição do condenado, até sua apresentação às autoridades brasileiras.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Marcos Rossi

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