Direito e Justiça

Oficiais de Justiça poderão ter custos previamente pagos

12/09/2008 - 12:41  

O Projeto de Lei 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), determina o depósito prévio dos custos do trabalho dos oficiais de Justiça pela parte interessada, seja ela o réu ou quem deu início ao processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A única exceção para esse depósito não ser efetuado é se a parte interessada for beneficiária da assistência judiciária gratuita (Defensor Público). A proposta altera a Lei 9099/95. A norma em vigor prevê que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.

De graça
No entanto, Décio Lima argumenta que não consta da legislação que o oficial de Justiça esteja obrigado a gastar seu dinheiro e empregar seu próprio carro para, de graça, cumprir as diligências necessárias ao processo. São exemplos de diligências a notificação judicial, a expedição de certidões e a autenticação de documentos, entre outros.

"A atual redação da lei prevê isenção de pagamento de custas, taxas ou despesas para o acesso [ao Juizado Especial], mas não para o andamento ou encaminhamento processual por ato do Oficial de Justiça, situação para a qual se requer previsão expressa", defende Décio Lima.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Maria Clarice Dias

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